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Início » Dissídio: Entenda o Que É, Tipos e Direitos Envolvidos

Dissídio: Entenda o Que É, Tipos e Direitos Envolvidos

É comum que desentendimentos surjam no ambiente corporativo, envolvendo colaboradores, empregadores ou sindicatos. Esses conflitos, muitas vezes, resultam na necessidade de resoluções formais, e quando levados à Justiça do Trabalho, recebem o nome de dissídios.

Se você quer saber mais sobre o que é dissídio, seus tipos e como ele impacta os direitos dos trabalhadores, acompanhe este artigo até o final.

O Que É Dissídio?

O dissídio é definido como um conflito ou discordância entre colaboradores e empregadores, que pode ser resolvido de forma consensual ou através de ação judicial. Além de envolver trabalhadores formais, pode incluir trabalhadores avulsos, sindicatos e empregadores.

De acordo com o Artigo 643 da Lei 7.494/86:

“Os dissídios […] serão dirimidos pela Justiça do Trabalho, […] conforme o processo judiciário do trabalho.”

A Justiça do Trabalho, assim, é responsável por analisar, julgar e resolver os casos apresentados, assegurando que os direitos sejam preservados. Exemplos incluem disputas por salários, indenizações ou revisões contratuais.

Tipos de Dissídio

Existem três principais tipos de dissídios, cada um aplicado a situações específicas:

1. Dissídio Individual

Refere-se às situações em que apenas um colaborador ou um pequeno grupo de trabalhadores busca resolver um conflito com a empresa. Pode ser subdividido em:

  • Simples: Quando um único colaborador é o autor do processo.
  • Plurítimo: Quando vários trabalhadores da mesma empresa enfrentam o mesmo problema.

2. Dissídio Coletivo

Esse tipo abrange um grupo maior de trabalhadores e costuma envolver sindicatos laborais ou patronais. Ele pode ser classificado como:

  • Jurídico: Busca interpretar ou revisar regulamentos e contratos.
  • Econômico: Focado em questões salariais e benefícios.
  • De Revisão: Avalia condições de trabalho previamente estabelecidas.
  • De Declaração: Relacionado à suspensão de atividades laborais.

3. Dissídio Salarial

O dissídio salarial é o mais conhecido e ocorre quando há discordâncias sobre reajustes salariais anuais. Esse reajuste é fundamental para manter o poder de compra dos trabalhadores, considerando fatores como a inflação.

Quem Tem Direito ao Dissídio?

Qualquer trabalhador com vínculo formal, trabalhadores avulsos ou sindicatos podem entrar com um processo de dissídio. Para isso, é essencial apresentar documentos comprobatórios, como:

  • CLT ou contrato de trabalho;
  • Provas de tentativa de conciliação entre as partes (no caso de dissídio coletivo);
  • Aprovação da Justiça do Trabalho para o prosseguimento do caso.

Os empregadores também podem iniciar um dissídio caso entendam que direitos ou regras internas foram desrespeitados.

Como os Dissídios Impactam o Ambiente de Trabalho?

A resolução de dissídios promove a manutenção de relações saudáveis entre empresas e colaboradores. É uma oportunidade para reafirmar o compromisso com condições justas e respeitosas de trabalho. Por isso, compreender os diferentes tipos de dissídios é essencial tanto para empregados quanto para empregadores.

Referências:

BRASIL. Lei Nº 7.494, de 17 de Junho 1986. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7494.htm. Acesso em: 4 set. 2023.


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