A Carteira de Trabalho é um documento essencial para registrar a relação de trabalho de qualquer trabalhador no Brasil. Tradicionalmente impressa, ela assegura os direitos trabalhistas e garante o acesso a benefícios sociais e ao salário fixo. No entanto, a partir de 2019, o governo introduziu a versão digital da Carteira de Trabalho, com o objetivo de facilitar o acesso e reduzir a burocracia, permitindo que os cidadãos obtenham o documento de maneira mais rápida e sem a necessidade de se deslocar até um posto de atendimento.
Neste artigo, você entenderá tudo sobre a Carteira de Trabalho Digital, como ela funciona, como acessá-la e o que mudou em relação à versão física. Acompanhe a leitura e tire suas dúvidas.
O que é a Carteira de Trabalho Digital?
A Carteira de Trabalho Digital tem a mesma função da versão física, registrando a trajetória profissional do trabalhador. Ela contém informações sobre os empregos anteriores, cargos ocupados, salários recebidos, além de outros dados essenciais relacionados à carreira. A principal diferença é que a versão digital pode ser acessada online, por meio de um celular ou computador, facilitando o processo de consulta e evitando a necessidade de manter o documento físico.
O que aconteceu com o número PIS?
Com a introdução da versão digital, o número do PIS (Programa de Integração Social) deixou de ser impresso na Carteira de Trabalho. Esse número, que era fundamental para o registro de vínculos empregatícios e para o recebimento de benefícios sociais, ainda existe e permanece necessário em outros registros, como no Cartão Cidadão e no Cadastro Único (CadÚnico). Porém, na versão digital da CTPS, o número PIS não é mais necessário.
A CTPS Digital é aceita por todas as empresas?
Sim, todas as empresas devem aceitar a Carteira de Trabalho Digital. Ela foi oficializada como uma alternativa legal ao modelo físico e deve ser utilizada por todos os trabalhadores, independentemente de já possuírem a versão impressa ou não. Isso facilita a contratação e assegura que o trabalhador tenha acesso a todos os seus direitos trabalhistas, mesmo sem um documento físico.
É necessário tirar a versão física da Carteira de Trabalho?
Não, não é mais necessário obter a versão física da Carteira de Trabalho. A versão digital tem o mesmo valor legal e, portanto, substitui o modelo impresso. Para quem ainda possui a versão física, a recomendação é migrar para a versão digital, que oferece maior praticidade e segurança para o armazenamento de dados trabalhistas.
Como emitir a Carteira de Trabalho Digital?
A emissão da Carteira de Trabalho Digital pode ser feita de duas maneiras: pelo site ou pelo aplicativo. Para ambos os métodos, é necessário ter uma conta no portal de serviços do governo. Caso você ainda não tenha uma conta, é possível realizar o cadastro diretamente no site do governo.
Emissão pelo site
- Acesse o site do Ministério do Trabalho e Emprego.
- Clique em “Iniciar”.
- Faça login com o “entrar com gov.br”.
- Informe o CPF e clique em “Continuar”.
- Digite a senha e selecione “Carteira de Trabalho Digital”.
- Pronto! A sua Carteira de Trabalho Digital estará disponível.
Emissão pelo aplicativo
- Baixe o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” na App Store ou Play Store.
- Abra o aplicativo e clique em “Entrar com gov.br”.
- Informe o CPF e a senha.
- Agora, você terá acesso à sua Carteira de Trabalho Digital.
Como assinar a Carteira de Trabalho Digital?
A assinatura da Carteira de Trabalho Digital não requer uma assinatura física. O empregador é responsável por preencher as informações necessárias e, ao contratar o trabalhador, adiciona a assinatura digital da empresa no documento. Isso garante que o processo de contratação esteja de acordo com as normas legais.
Agora que você já sabe tudo sobre a Carteira de Trabalho Digital, pode utilizar o documento de forma simples e eficiente, garantindo seus direitos trabalhistas de maneira prática e segura.
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